sábado, 11 de dezembro de 2010

Fique atento as datas para cadastro e recadastro do Passe Estudantil

Os universitários que precisam fazer o cadastro ou recadastramento do passe de estudante deverão ficar atentos aos prazos de cada universidade para recebe-los na primeira remessa que deverá ocorrer próximo ao início das aulas de cada instituição.

De acordo com a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), o recebimento
na central de passe do estudante será o mesmo para todas as universidades e escolas, mas cada uma delas tem autonomia para determinar quando conseguirão juntar todos os cartões para organiza-los e entrega-los na Agetran, e por isso os prazos são diferenciados.

O primeiro a terminar será o da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), na sexta-feira (17), com previsão de recebimento dos cartões em 14 de fevereiro. 

O atendimento será feito em um quiosque no corredor central, das 8h às 16h. Na UCDB (Universidade Católica Dom Bosco), quem entregar o cartão até 22 de dezembro irá recebe-lo em 3 de fevereiro. O aluno deverá procurar os serviços entre as 9h e 21h na central de atendimento ao acadêmico.

Na Anhanguera/Uniderp, a assessoria de comunicação informou que o calendário ainda não foi estipulado, mas que a partir da quarta-feira (15), os alunos podem entrar em
contato com a central de relacionamento de cada unidade, ou ainda pelos telefones 3348- 8329 ou 3348-8050. Após esta data, os períodos de cadastro serão os mesmos para todas as universidades: entre 3 e 12 de janeiro, para entrega dos passes em 14 de fevereiro; entre 13 de janeiro e 2 de fevereiro, com recebimento em 10 de março, e o terceiro prazo será de 3 de fevereiro a 4 de março, com data de recebimento para 6 de abril.

Confira a documentação para solicitar o passe de estudante

Para alunos que não possuíam o benefício e pretendem solicita-lo será necessário levar no ato do cadastramento uma foto 3x4 colorida, pagamento da via de recolhimento – que deverá ser feito nos terminais de ônibus ou na Assetur (Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano), na rua Visconde de Taunay, 345, e comprovante de residência – água, luz ou telefone.

Este documento poderá estar no nome do acadêmico ou de terceiros, mas nesse caso será necessário apresentar declaração com cópia do RG do titular, justificando que o acadêmico reside no endereço informado. Caso o acadêmico prefira apresentar a conta de celular, faturas de cartão de crédito ou de lojas como comprovante de residência, estes documentos somente serão aceitos se estiverem no nome do estudante. 

Fonte: O Estado MS - Tainara Rebelo